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Ane Saraiva
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)
Ane Saraiva
Comentário ·
há 3 anos
Contornos da justa causa duplicada segundo a Teoria da Acessoriedade Limitada na Lei de Lavagem de Capitais
Rayana de Caldas
·
há 3 anos
Excelente! Muito esclarecedor!
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Ane Saraiva
Comentário ·
há 7 anos
Você pode estar contribuindo mais do que deveria para a Previdência Social
Ane Saraiva
·
há 7 anos
Este caso, é conhecido jurídicamente com o termo "desaposentação" que, infelizmente, os tribunais superiores ao apreciarem, por entender que a Previdência Social tem com princípio basilar também a solidariedade, levando em consideração também a capacidade contributiva, não haveria uma reaposentadoria, ou reembolso do que está sendo pago.
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Ane Saraiva
Comentário ·
há 7 anos
Você pode estar contribuindo mais do que deveria para a Previdência Social
Ane Saraiva
·
há 7 anos
Entendo, é muito preocupante a situação dos cofres públicos. Contudo, a contribuição é compulsória e não opitativa, então, não vislumbro possibilidade jurídica nesse pedido, infelizmente.
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Ane Saraiva
Comentário ·
há 7 anos
Você pode estar contribuindo mais do que deveria para a Previdência Social
Ane Saraiva
·
há 7 anos
No seu caso não tá recolhendo a maior do que devido. Foi a tese descrita desenvolvida no tema "desaposentação". Em suma, a Previdência Social é sustentada por dois princípios basilares, um deles é o princípio da solidariedade. Assim, os aposentados que continuam trabalhando, por possui capacidade contributiva, continua recolhendo pois, de acordo com o princípio da solidariedade, contribuímos não apenas para receber de volta um benefício, mas também para custear a Seguridade Social, assegurar os benefícios à todos, este é o atual entendimento dos tribunais superiores.
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Ane Saraiva
Comentário ·
há 7 anos
Você pode estar contribuindo mais do que deveria para a Previdência Social
Ane Saraiva
·
há 7 anos
O caso da desaposentação é bastante interessante. Em suma, a Previdência Social é sustentada por dois princípios basilares, um deles é o princípio da solidariedade. Assim, os aposentados que continuam trabalhando, por possui capacidade contributiva, continua recolhendo pois, de acordo com o princípio da solidariedade, contribuímos não apenas para receber de volta um benefício, mas também para custear a Seguridade Social, assegurar os benefícios à todos, este é o atual entendimento dos tribunais superiores.
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Ane Saraiva
Comentário ·
há 7 anos
Você pode estar contribuindo mais do que deveria para a Previdência Social
Ane Saraiva
·
há 7 anos
Verdade, colaboração ou informação.
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Ane Saraiva
Comentário ·
há 7 anos
Você pode estar contribuindo mais do que deveria para a Previdência Social
Ane Saraiva
·
há 7 anos
Não, esse critério é para o Regime Geral de Previdência Social. Os servidores públicos, normalmente, depende do estatuto, contribuem sobre o teto.
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Ane Saraiva
Comentário ·
há 7 anos
Você pode estar contribuindo mais do que deveria para a Previdência Social
Ane Saraiva
·
há 7 anos
Sra. Darci, no seu caso você está se filiando a duas previdências, a do Regime Próprio, própria dos servidores estatutários, e a do Regime Geral, para os demais trabalhadores. O desconto é devido e obrigatório, caso ocorra alguma coisa durante o trabalho, como doença, você terá dois benefícios, um proveniente do Regime Próprio e outro do Regime Geral. Ademais, caso durante o tempo que seja vereadora você não esteja contribuindo para o Regime Próprio, você poderá aproveitar o tempo do Regime Geral na sua aposentadoria pelo Regime Próprio.
Sua situação é peculiar, há varias regrinhas entre os dois regimes. Caso necessário, podemos trocar alguns emails.
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Ane Saraiva
Comentário ·
há 7 anos
Você pode estar contribuindo mais do que deveria para a Previdência Social
Ane Saraiva
·
há 7 anos
Andreia Cristina Pino Advogada, hoje, quem realiza a cobrança dos valores da contribuição previdenciária (INSS) é a Receita Federal. Antes era o próprio INSS.
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Ane Saraiva
Comentário ·
há 7 anos
Você pode estar contribuindo mais do que deveria para a Previdência Social
Ane Saraiva
·
há 7 anos
Bom dia Guilherme, a contribuição previdenciária patronal não sofre a limitação ao salário-base, ela é, via de regra, 20% sobre os valores pagos a título de salário, que não sejam indenizatórios nem compensatórios. Se a empresa é do Simples ou está no programa de desoneração da folha, ela calcula sobre o faturamento da empresa.
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